Atualmente, uma das grandes dúvidas dos gestores quanto a implantação de e-learning para sua equipe, diz respeito ao acesso a esses cursos online fora do horário de trabalho. A questão é antiga, mas sua relevância tem crescido a medida que o volume de conteúdos disponíveis online aumenta, tornando o e-learning, cada vez mais, a principal ferramenta de treinamento de muitas empresas.
Por que a dúvida? O Portal de Treinamento fica disponível 24 horas por dia 7 dias na semana para o colaborador, como uma forma de promover mais flexibilidade e acessibilidade à informação. Mas, e quando esses benefícios podem se tornar custo se o acesso a eles for considerado hora extra?
Este post não visa esmiuçar como a legislação trabalhista encara cursos e-learning, trazendo uma reflexão sobre os fatos e uma visão do que o mercado tem feito sobre isso. Vejamos…
Como o e-learning é encarado legalmente?
A regra é clara quando se discute o trabalho e o horário de expediente, mas quanto ao estudo ou aprendizado, ficamos sujeitos à interpretação de cada juiz. Entretanto existem dois fatores que nos orientam sobre de que maneira o acesso ao treinamento online fora do expediente pode ser encarado legalmente: tais fatores são a obrigatoriedade e o objetivo do conteúdo. Que fique claro em relação ao objetivo: se o conteúdo promove o autodesenvolvimento do profissional ou serve apenas para empresa.
Há juízes que não consideram hora extra o acesso a um material educacional que a empresa disponibiliza para o colaborador como ferramenta de aperfeiçoamento profissional, ou autodesenvolvimento, quando não existe obrigatoriedade. A interpretação mais frequente é a de que a empresa está investindo na carreira do funcionário fornecendo-lhe possibilidades para seu desenvolvimento na profissão. Os ganhos dessa experiência pertencem ao funcionário, que pode levá-los consigo caso saia da empresa.
Por outro lado, existe risco para empresas que oficialmente apresentam o curso como opcional, mas em off os funcionários sabem que é necessário fazê-lo para permanecer na empresa. Aí, certamente existe margem para discussão, não sobre o e-learning, mas sobre como a empresa apresenta suas expectativas aos funcionários.
Tratando-se de um treinamento específico de um produto ou processo interno, que é o tipo mais comum, é mais seguro que seja feito durante o expediente. Esse tipo de conteúdo não se enquadra como autodesenvolvimento. Pelo contrário, tal treinamento realizado fora do horário, pode ensejar uma ação contra a empresa, com a probabilidade do julgamento ser favorável ao colaborador. Essa situação demonstra o “funcionário à disposição da empresa”, com base no Artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este Artigo afirma que: todo o período de tempo em que o funcionário estiver à disposição da empresa fora do horário de expediente configura hora extra.
Eis que surge a subjetividade quando um curso comportar os dois aspectos, que seja específico para a empresa, e seja também de aperfeiçoamento para o currículo do colaborador. Esses casos são ambíguos, e essa ambiguidade é um risco.
Boas práticas
Uma das medidas que pode ser tomada pela organização é reservar tempo durante o expediente para realização dos treinamentos. E sempre esclarecer que acessos feitos para reforçar o conteúdo ou troca de ideias, são considerados iniciativa pessoal do colaborador, não constituem obrigação.
Muitos de nossos clientes têm utilizado um termo de aceite, no primeiro acesso ao portal de treinamentos, formalizando assim uma definição. Nesse mesmo termo, pode ser apresentada a questão dos cursos de autodesenvolvimento, com horário livre a cargo do colaborador. Todos os tipos de cursos devem estar muito bem sinalizados no sistema.
Nossa experiência com nossos clientes
A maioria de nossos clientes apenas reserva horário para realização do treinamento no expediente, e tem crescido o uso do Módulo Termo de Aceite no primeiro acesso ao portal.
Não temos conhecimento de casos de conflitos trabalhistas causados pelo uso do e-learning, mas sabemos que o e-learning já foi citado em casos de litígios maiores. Curiosamente, sabemos de mais de um caso em que o histórico (log) do colaborador no portal de treinamento foi usado como prova em defesa da empresa.
Menos de 10% de nossos clientes têm feito uso de expedientes mais radicais, através de módulos específicos:
- Bloqueio de acesso pelo IP da empresa, ou seja, é necessário estar nas dependências da empresa para conseguir acessar o portal de treinamento.
- Bloqueio de acesso por horário: o sistema só permite o acesso dentro do horário de trabalho cadastrado do colaborador.
Conheça a nossa plataforma que permite vários controles flexíveis de acesso ao ambiente de treinamento online. Um ou vários deles certamente encaixa-se dentro da política de treinamento da sua empresa.